16/07/2021 às 12h11min - Atualizada em 16/07/2021 às 12h11min

COLUNA SEU DIREITO: Lei 14.132/2021 e o crime de stalking, por Omar Suleiman

Lei 14.132/2021 e o crime de stalking no nosso ordenamento jurídico

Mesmo não possuindo um nome correto anteriormente, a prática do stalking já era relatada em meados dos anos 80, com a expansão dos filmes em Hollywood, onde os artistas eram perseguidos por fãs e fotógrafos midiáticos.

No nosso país a prática também já ocorria nos mais diversos meios. Entretanto, o caso de maior repercussão ocorreu com a modelo e apresentadora Ana Hickmann, onde um fã que já a perseguia pelas redes sociais invadiu seu quarto de hotel munido com uma arma de fogo.

Isto posto, vamos falar da Lei 14.132 de 31 de março de 2021, que acrescentou ao Código Penal o artigo 147-A, trazendo ao nosso ordenamento o crime de perseguição, que tem o seguinte texto:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – Reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

O mesmo artigo prevê também aumento de metade da pena se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, mulher por razões da condição de sexo feminino, mediante concurso de pessoas ou com emprego de arma.

Quando da leitura do artigo, é possível identificar os três atos puníveis: perseguição reiterada mediante ameaça a integridade física ou psicológica; perseguição reiterada com o fim de restrição da capacidade de locomoção ou a perseguição reiterada com invasão à liberdade ou privacidade.

Os meios de perseguição são tratados de maneira ampla, isto é, podendo ser qualquer meio físico ou virtual. A expansão tecnológica faz com que as pessoas tenham uma falsa percepção de completo anonimato, buscando cada vez mais as redes sociais para estas espécies de prática delitiva.

A repressão deste crime é de extrema importância, principalmente se considerarmos que a tendência é que cada vez mais o agente se utilize de meios mais graves para a prática, como lesão corporal e feminicídio. A aprovação da lei é apenas o primeiro passo para a repressão da violência contra àqueles que dificilmente são ouvidos ou podem se defender.   
 
 

 
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