23/08/2021 às 07h44min - Atualizada em 23/08/2021 às 07h44min

COLUNA SEU DIREITO: Limite da liberdade de expressão nas redes sociais, por Omar Suleiman

Limite da liberdade de expressão nas redes sociais
 
Com o processo de globalização cada vez mais avançado, temos na internet um ambiente que contém vasto material para estudos, leituras, entretenimento e muitas possibilidades, sem as fronteiras e distância que nos cercam no dia a dia. No nosso país, o marco civil da internet é a Lei 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Todavia, existem usuários da internet que confundem essas possibilidades e facilidades com o anonimato, utilizando a internet para proferir ofensas e disseminar notícias inverídicas. Um ambiente inicialmente criado para abrigar e conectar os mais diversos povos e culturas, de repente se transforma em um local para proferir ataques de maneira rápida e desenfreada.

Ainda hoje, o limite da liberdade de expressão é um assunto que gera muita polemica. Afinal, existe um limite para a liberdade de expressão? E, se sim, qual seria?

Bem, a resposta é simples: o limite é a fronteira com um outro direito. Ou ainda, aquela frase tão conhecida: “o seu direito termina quando começa o direito do outro”. Logo, se em sua liberdade de expressão você atingir outrem, poderá haver a responsabilização por eventuais condutas que ensejam dano na esfera cível ou criminal.

Se de um lado existe o direito de liberdade de expressão, no outro lado temos a dignidade da pessoa humana e o direito a imagem e honra, por exemplo. Quando colocamos ambos em contraposição, resta claro que a liberdade de expressão, mesmo sendo garantia fundamental em um estado democrático de direito, não é um direito absoluto.

Isto implica dizer que havendo excesso, este poderá ser punido, justamente para que práticas ilícitas, como discursos racistas e incitação à violência contra mulheres e minorias, não sejam fundamentadas na liberdade de expressão.

É de extrema importância que este tema esteja cada vez mais em discussão. Por ignorância, as pessoas tendem a se sentirem protegidas atras de suas telas de celulares, com aquela falsa sensação de anonimato, o que falsamente legitima ataques por motivos de gênero, religião, etnia e sexualidade, chegando a acabar com vidas e destruir famílias. Lembremos sempre que para além de normas jurídicas, temos todos o dever de agir com educação e respeito, tanto na internet como nas relações diárias.

Concluindo, a liberdade de expressão é um direito fundamental para a estabilização de uma democracia. Todavia, nossa Constituição e legislação pátria também englobam as garantias e proteção ao individuo lesado pelas práticas ilícitas advindas desse excesso na utilização do direito fundamental em comento.

O direito à liberdade de expressão não pode infringir a dignidade da pessoa humana, razão pela qual a perseguição na internet deve ser fortemente combatida e discutida, buscando sempre a eficiente responsabilização dos culpados.

 


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