26/08/2021 às 09h22min - Atualizada em 26/08/2021 às 09h22min

NOVO FUNDEB AGORA É LEI: Movimentação de recursos incluindo salários somente em contas do BB e da Caixa

Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.

Diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 VEDA A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA POR PARTE DOS GESTORES MUNICIPAIS PARA OUTRAS CONTAS QUE NÃO SEJAM DO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) OU AO BANCO DO BRASIL (BB).

Em virtude da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Nova Lei do Fundeb), em seu art. 21, que estabeleceu a vedação na transferência dos recursos do FUNDEB para outras contas, o Município, terá que adotar medidas a fim de regularizar o pagamento dos profissionais servidores da Secretaria Municipal de Educação.

O Departamento Recursos Humanos (DRH) do Município deverá atuar conjuntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), visando agilizar a abertura das contas-salário.

 
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