27/08/2021 às 09h38min - Atualizada em 27/08/2021 às 09h38min

COLUNA SEU DIREITO: Compras Online e o Direito Do Consumidor, por Omar Suleiman

COMPRAS ONLINE E O DIREITO DO CONSUMIDOR
 
O mercado de compras online vem crescendo significativamente a cada ano. Isso se dá pelo avanço da internet, pela praticidade trazida pelo e-commerce e pela sua rapidez, visto que as compras nessa modalidade podem ser feitas em qualquer lugar, o que poupa tempo e facilita na escolha.

Na medida em que o uso deste mercado fica cada vez mais recorrente na vida dos brasileiros, surgem também dúvidas acerca dos direitos e deveres entre as partes nesta relação de compra e venda. Afinal, quais são os direitos que o consumidor possui ao fazer compras via internet?

Bem, com a expansão do comercio virtual, o Código de Defesa do Consumidor também foi acompanhando, trazendo mudanças favoráveis para o consumidor, principalmente no que tange o pagamento e o arrependimento.

Dentre os direitos garantidos em lei, estão o direito do consumidor a ter informações sobre a empresa; direito ao acesso de informações nítidas sobre o produto; direito de arrependimento, por qualquer que seja o motivo, no prazo de 7 dias; direito à devolução, troca e garantia; direito a segurança no pagamento e tratamento de dados; e direito de ser atendido com eficiência.

Entendemos que o direito de arrependimento merece uma atenção especial, visto que ainda existem muitas dúvidas sobre como exerce-lo.
Consta no caput do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor o seguinte:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 
Como descrito no artigo supracitado, os 7 dias começam a ser contados do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Para desistir da compra, é necessário seguir as instruções da própria empresa que prestou o serviço inicialmente, exigindo a devolução do valor integral.

Ainda, é direito do consumidor receber o valor integral e imediatamente, sendo vedada qualquer cobrança acerca da devolução neste período de 7 dias.
Isso implica dizer que o “frete reverso” deverá ser arcado pela loja.

Por fim, é defeso a empresa exigir que a embalagem esteja em suas perfeitas condições. Há também, se interessar ao consumidor, a possibilidade de conversão do dinheiro em crédito no mesmo valor da compra anteriormente desfeita.

 


Link
Notícias Relacionadas »