Cyberbullying e suas consequências jurídicas
Na era tecnológica em que vivemos, o acesso a redes sociais é grandemente facilitado, aumentando também o fácil contato de pessoas nos mais diversos tipos de ambientes digitais.
Ao mesmo tempo em que a internet nos ajuda na proximidade de pessoas e acesso rápido a informações, temos também quem utilize a ferramenta para espalhar terror e disseminar palavras de ódio.
Com tudo isso, surgiu uma nova forma de intimidação: o cyberbullying, conceituado como o bullying realizado por meio das mídias sociais, plataformas de mensagens, de jogos e celulares. É o comportamento repetido, com o intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas.
Em que pese ser a prática de bullying em ambientes virtuais, essa perseguição, por vezes, chega a desencadear em agressões físicas e humilhação pública. Todavia, o cyberbullying tende a ser psicologicamente mais danoso. Explico.
O bullying, via de regra, ocorre somente de forma presencial, no contato feito dia a dia. Já o cyberbullying persegue a vítima nos mais diversos locais e momentos, até quando essa se encontra sozinha, visto que mesmo em seu momento de isolamento, pode vir a receber mensagens e ofensas via internet.
E qual a consequência jurídica do cyberbullying?
Bem, a Lei 13.185/2015, em seu artigo 2°, parágrafo único, afirma que “há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.
Judicialmente, é possível a obtenção de liminares para a determinação de retirada do conteúdo ofensivo da internet, além da possibilidade do requerimento de informações acerca dos sites, provedores e dados no usuário, tudo isso oferecido pelos responsáveis do aplicativo.
Por isso, aconselha-se que a vítima do cyberbullying efetue um Boletim de Ocorrência, indicando aquele que imagine ser o suspeito, além de manter consigo todas as provas que tiver sobre a intimidação e proponha a ação judicial cabível em face do provedor de internet/telefonia, que irão rastrear e oferecer os dados do emissor das mensagens.
Ademais, podemos encaixar o cyberbullying como um crime contra a honra, quais sejam, calúnia, injuria e difamação, aumentando a pena em um terço, por ser cometido em ambiente que facilita a divulgação e compartilhamento.
Certo é que a internet não é uma terra de ninguém, como as vezes parece ser. É importante que os pais efetuem um maior controle de seus filhos ao utilizarem a infinidade de opções que as redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea podem oferecer, de modo que esta prática seja cada vez menos comum, pois os traumas advindos dessas ações podem perdurar por uma vida toda.