01/10/2021 às 13h45min - Atualizada em 01/10/2021 às 13h45min

Quais os requisitos necessários para o recebimento do seguro DPVAT? Por Omar Suleiman

Antes de elencarmos os requisitos para que haja o devido recebimento deste seguro, é de suma importância sua breve conceituação. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório, criado pela Lei 6.194/74, que visa proteger vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

Passageiros ou motoristas, não importando de quem seja a culpa, bem como seus beneficiários, têm direito ao recebimento do seguro DPVAT, que será pago individualmente para todas as vítimas do acidente, sem prévia análise de possíveis culpados.

Havendo invalidez permanente ou necessidade de reembolso de despesas médicas e hospitalares, o beneficiário será a própria vítima.

Todavia, em se tratando de acidente com vítima fatal, o valor devido deverá ser pago por metade ao cônjuge supérstite (certamente se não houver separação judicial), e o remanescente aos herdeiros da vítima. Não havendo as pessoas acima citadas, os beneficiários serão aqueles que provarem que com a morte da vítima, restou privado os seus meios de subsistência.

Para o requerimento da indenização em comento, é necessário apresentar alguns documentos comprobatórios da situação.

Em se tratando de indenização por morte, requesta-se a apresentação da certidão de óbito, o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e a prova da qualidade de beneficiário.

Na indenização por invalidez permanente, é necessário o laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, enumerando as lesões permanentes, nos termos da Lei 6.194/74, além do registro expedido pela autoridade policial competente e cópia da documentação de identificação da vítima.

Quando for hipótese de reembolso das despesas médicas, mister é a apresentação de registro de ocorrência expedido pela autoridade competente, boletim do atendimento médico-hospitalar ou documento equivalente para fins de comprovação do nexo causal entre o acidente ocorrido e as despesas hospitalares alegadas.

Ainda, faz-se necessária a cópia da documentação de identificação da vítima, a conta original do hospital ou documento equivalente que pormenorize as despesas e os custos dos serviços por este prestado. Seguindo, as notas fiscais que comprovem o pagamento, bem como os recibos originais emitidos em nome da vítima ou comprovante de pagamento a cada médico, contendo suas qualificações e assinatura.

 Por fim, a juntada do laudo anatomopatológico da lesão e exames realizados, caso haja.

 


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