15/10/2021 às 09h40min - Atualizada em 15/10/2021 às 09h40min

Consórcio não paga meio bilhão de reais e multinacional pode comprar usina São Fernando novamente

Cinco meses após ter as garantias bancárias para aquisição da massa falida da usina São Fernando rejeitadas pelo juiz César de Souza Lima e perder a prioridade no leilão para Energética Santa Helena, a multinacional Millenium Holding Ltda tem nova oportunidade de concretizar o negócio se pagar R$ 351,6 milhões até o próximo dia 28 de outubro.  

Essa reviravolta aconteceu porque o acordo homologado por sentença no dia 2 de setembro para destravar a venda foi descumprido pelas outras duas empresas que detinham a preferência. 

Autora do recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) responsável por suspender a venda da São Fernando para a Santa Helena que desistiu da compra dias depois-, a AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA deveria pagar R$ 375 milhões até 28 de setembro. 

Como ela não pagou no prazo estabelecido, a Business Plan (Consórcio EGS) ganhou a preferência para aquisição da massa falida mediante o pagamento de R$ 520.000.000,00 até 13 de outubro. Mas na quinta-feira (14) o cartório da 5ª Vara Cível de Dourados verificou que não houve o depósito desses mais de meio bilhão de reais na subconta cadastrada aos autos 0802789-69.2013.8.12.0002.

Esses dois cenários já eram previstos no acordo avalizado pelo escritório Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administrador judicial da São Fernando, e aprovado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). A terceira possibilidade foi aberta agora, com a Millenium Holding Ltda ciente da possibilidade de efetuar o pagamento de R$ 351,6 milhões até o dia 28 de outubro de 2021.

Quando homologou o acordo para venda da massa falida da São Fernando, o juiz da 5ª Vara Cível de Dourados alertou que "se nenhuma das três proponentes de desincumbirem, a seu tempo, de cumprir as obrigações assumidas neste termo de acordo, o certame relativo ao edital em comento será considerado encerrado, não havendo mais nada a suscitar a respeito do mesmo, estando livre a Massa Falida e o Juízo para dar início a um novo e eventual processo de alienação de venda do ativo arrecadado".


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