22/10/2021 às 14h51min - Atualizada em 22/10/2021 às 14h51min

COLUNA SEU DIREITO: Rescisão contratual de trabalho e suas características, por Omar Suleiman

Rescisão do contrato de trabalho pode ser definida como a formalização

Rescisão do contrato de trabalho pode ser definida como a formalização do fim do vínculo contratual entre empregador e empregado, podendo ser feita por qualquer das duas partes. Hoje falaremos de algumas hipóteses de rescisão.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave elencada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como embriaguez habitual ou em serviço, incontinência de conduta e abandono de emprego. Nesta hipótese, o trabalhador fará jus tão somente ao saldo de salário e do período vencido de férias + adicional de 1/3.

Já a demissão sem justa causa ocorre por deliberação única do empregador. Com isto, o trabalhador tem direito ao recebimento de aviso prévio, saldo salário, horas extras, seguro desemprego, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Seguindo, a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregado se vê extremamente prejudicado em seu trabalho por ato do empregador ou seus prepostos.

O artigo 483 da CLT elenca as hipóteses dessa espécie de rescisão em vários incisos, como exigir serviços superiores a força do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; e quando for tratado com rigor excessivo pelo empregador ou seus superiores hierárquicos.

Para efetivar essa modalidade de rescisão, o empregado deve realizar denúncia na Justiça do Trabalho apresentando todas as provas que obtiver. Quando da comprovação, sem prejuízo da devida indenização, o empregado também terá todos os direitos já descritos na demissão sem justa causa.

Qualquer que seja a hipótese de rescisão, o empregado deverá receber as verbas até o primeiro dia útil após o último dia de trabalho, quando houver o cumprimento de aviso prévio. Caso haja a dispensa deste, o valor deverá ser pago até o décimo dia da notificação da demissão.
Por fim, importante destacar que as verbas rescisórias, em regra, não podem ser pagas de maneira parcelada.

 


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