A partir de hoje (8), homens e mulheres que participam de competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos, em Mato Grosso do Sul, deverão receber premiações de mesmo valor por seu desempenho em prova, e não de acordo com o sexo. Publicada em Diário Oficial, a lei que garante igualdade de premiações foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
Conforme o texto da Lei 5.744, organizadores de campeonatos e torneios promovidos por entidades ou liga desportiva que recebam recursos do Governo do Estado, ficam proibidos de conceder premiação diferenciada para homens e mulheres.
A medida vale para competições patrocinadas, apoiadas, ou mesmo que recebam inventivo fiscal do poder público. Caso a obrigação seja descumprida, o responsável pela competição poderá ser multado em até 15% do valor doado pelo maior prêmio do campeonato.