19/11/2021 às 07h35min - Atualizada em 19/11/2021 às 07h35min

AL/MS aprova isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 15 anos em MS

Cerca de 204,2 mil veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o tributo no estado. Até então, isenção valia para os produzidos há mais de 20 anos.

- G1
Alems aprova isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 15 anos em MS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou, nesta quinta-feira (18), a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 15 anos. Até então, apenas os veículos produzidos há mais de 20 anos eram isentos do tributo.

O projeto de lei do Executivo passou em segunda discussão, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja. O aumento da faixa de isenção, assim que virar lei, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo o governo, 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o IPVA em Mato Grosso do Sul. A medida representa uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.

Outras medidas sobre o IPVA

No dia 10 de novembro, o governo do estado publicou três decretos relativos a tributação do IPVA para 2022 em Mato Grosso do Sul. O primeiro reduz a base de cálculo do imposto para o próximo ano.

Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:

  • Caminhões com qualquer capacidade de carga;
  • ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.

Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:

  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:

  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.

O decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.

O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.

Outro decreto estabelece os prazos e condições para pagamento, sendo:

  • pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
  • pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.

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