29/11/2021 às 09h11min - Atualizada em 29/11/2021 às 09h11min

COLUNA SEU DIREITO: Lei Geral de Proteção de Dados, por Omar Suleiman

Principais características da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, trouxe uma maior segurança jurídica no que tange a proteção de dados de todo cidadão que se encontre no território nacional, sendo este também o estrangeiro.

O principal objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e, concomitantemente, o livre desenvolvimento pessoal da pessoa natural, trazendo diretrizes importantes para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais.

O conceito de dados pessoais é trazido pela Lei em seu artigo 5°, inciso I, quando diz “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. O mesmo artigo, em seus outros incisos, conceitua diversos outros termos coligados a proteção de dados.

Os principais fundamentos da Lei estão dispostos no artigo 2°, tais como o respeito à privacidade, liberdade de expressão, de informação, da honra e imagem, da inviolabilidade da intimidade, dos direitos humanos e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

No que tange a fiscalização, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é a responsável, visando regular e orientar preventivamente sobre como se dará a aplicação da Lei, punindo também em caso de descumprimento.

Os agentes de tratamento de dados e suas funções nas organizações são:

- Controlador: toma as decisões sobre o tratamento;

- Operador: realiza o tratamento em nome do controlador;

- Encarregado: responsável por interagir com os cidadãos e a autoridade nacional.

Por fim, há que se falar em administração de riscos e falhas, ou seja, quem gerar a base de dados pessoais precisa, dentre outras atribuições, criar normas de governança, se encarregar de possuir medidas de segurança, resolver incidentes com rapidez e elaborar planos de contingência.
 

 


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