15/12/2021 às 07h50min - Atualizada em 15/12/2021 às 07h50min

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul considera ilegal rateio de sobras do FUNDEB no ano de 2021


De acordo com a Lei Complementar nº 173/2020 e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a implementação do abono relativo ao rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais de Educação (FUNDEB) encontra-se inviabilizada.

A possibilidade de implementação desse abono aos profissionais em educação foi um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses, gerando grande expectativa, de tal forma que até certos municípios efetivaram a concessão.

Porém, diante de uma consulta realizada pelo município de Novo Horizonte do Sul, o TCE/MS se pronunciou afirmando que as respostas estão claramente elencadas no inciso VI do art. 8º da Lei, que instituiu o socorro financeiro aos Estados e Municípios, em que se proibiu expressamente, até 31 de dezembro de 2021, a criação ou majoração de abonos aos servidores públicos.

Portanto, até que sobrevenha novo posicionamento do Tribunal do Contas, do Poder Judiciário ou ato normativo federal, esta será a norma seguida por outros municípios do Estado.

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