05/10/2022 às 07h20min - Atualizada em 05/10/2022 às 07h20min

Promotor vê racismo contra nordestinos em redes sociais e denuncia à polícia

A pena para esses casos varia de 2 a 5 anos de reclusão

Publicações suspeitas de cunho racista sobre nordestinos nas redes sociais de douradenses culminaram em investigação policial. O fato se deu após o resultado do primeiro turno das eleições. O promotor de Justiça João Linhares disse ao Dourados News que já encaminhou provas das ofensas aos órgãos competentes.

“Registrei as provas desses fatos e encaminhei a Polícia Federal e a Polícia Civil para cabal apuração e eventual responsabilização dos autores”, disse o promotor. 

Em uma rede social, usuários fizeram publicações suspeitas de cunho racista, tais como “EEE Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome”. Outro usuário publicou a seguinte afirmação “Vai Nordeste.... Faz o L depois vem para o MS vender tapete para tentar mudar de vida”. As ofensas continuam em outras postagens como “o Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grande”.   

Já em uma página na rede social Facebook, que se autodenomina na categoria “humor” voltada para Dourados, foi constatada publicação “Depois vem pro Sul vender rede”. 

A mensagem acima destacada contou com interações diversas de pessoas que comentaram e inclusive compartilharam a mesma.  

Em busca nesta manhã na rede social em questão, o Dourados News já não encontrou a página de “humor” que divulgou os discursos contra a região turística do país e seu povo, no entanto, o ‘print’ pode ser conferido na galeria. 

Conforme o artigo 20 da lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, pode gerar pena de reclusão de um a três anos e multa. O texto complementa ao citar que “Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”. 

O promotor João Linhares ressalta ainda sobre a não existência de fiança, caso o ilícito seja identificado. “O crime de racismo é imprescritível, inafiançável e quem o proclama por um meio de comunicação ou de internet, redes sociais está sujeito a uma pena”. 

Ele complementa ao citar que as investigações quando crimes como este forem identificados vão seguir no município e, que quem propaga esse tipo de atitude segue o sentido oposto da ideia da igualdade de todos perante a lei. 

“Nós somos todos brasileiros, temos que estar irmanados em busca do desenvolvimento da inclusão social, com tolerância, com democracia, com paz e com respeito recíproco e o MP está atento ao cometimento destes delitos e o reprimirá sempre que constatar a sua existência”, frisou. 



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