17/10/2022 às 10h14min - Atualizada em 17/10/2022 às 10h14min

Lei da cadeirinha pode ter salvo a vida de mais de 14.000 crianças em 12 anos

Desde que entrou em vigor a chamada lei da cadeirinha, é possível que mais de 14.000 crianças tenham sido salvas pelo uso do equipamento.

Portal do Trânsito

Maio de 2008 podemos assegurar que foi um marco para a segurança no transporte de crianças em veículos automotores. Foi nesse período que entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que enfim, disciplinava o transporte de crianças em automóveis e obrigava o uso dos sistemas de retenção.

Na prática, entrava em vigor a chamada lei da cadeirinha. Desde lá, mais de 14.000 crianças podem ter sido salvas pelo uso do equipamento.

De acordo com dados levantados através do Ministério da Saúde, em 2007- último ano sem a obrigatoriedade da cadeirinha – morreram 2194 crianças em decorrência de acidentes de transporte.

Até 2007, esta era a média anualmente. Em 2020, último dado disponível, foram 980 mortes. Isso quer dizer, 1.214 crianças que poderiam, não perderam a vida no trânsito. É possível supor que a causa é a lei da cadeirinha, pois foi a única coisa que mudou de lá para cá.  Se contarmos que a lei já está em vigor há 12 anos, foram 14.568 vidas salvas.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, apesar de ser um bom resultado, enquanto houver uma vida ameaçada no trânsito, vai haver a preocupação e a necessidade de aprimoramento.

“Devemos perceber os riscos a que as crianças estão expostas. Muitas vezes por nossa negligência ou por nossa pouca percepção dos riscos”, argumenta.

Para ele, é nessa hora que o legislador ajuda estabelecendo aqueles padrões mínimos necessários.

“Estar na lei, no entanto, não basta. E é nessa hora que os educadores ajudam por viabilizar esta aprendizagem, mostrando o quanto isso é realmente importante.

Além disso, do quanto pode ser eficaz e efetivo ao respeitar as regras. Quando colocamos as crianças nos dispositivos de segurança adequados conforme sua idade, altura e peso, nós estamos lindamente – poeticamente- valorizando a vida”, cita Mariano.

Importância das novas regras

Em 2021 novas regras em relação ao transporte de crianças entraram em vigor, depois das alterações da Lei 14071/20. Apesar do governo federal, à época, apresentar uma proposta para acabar com as multas para quem transportava crianças irregularmente em veículos automotores, a segurança acabou falando mais alto e, além da fiscalização mais rigorosa ser mantida, a lei da cadeirinha foi aperfeiçoada.

De acordo com a nova determinação, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Anteriormente, não se levava em consideração a altura da criança.

Quem explicou ao Portal do Trânsito, durante a Live Portal Convida, a importância em determinar a altura limite para uso do assento de elevação foi Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes.

Conforme o especialista, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura, por esse motivo a criança precisa de um sistema que evite que ela se machuque gravemente em caso de acidente.

“É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explicou o especialista.

Em outras palavras, se a criança menor de 1,45m utiliza apenas o cinto de segurança, o acessório perde a eficácia por passar principalmente no pescoço e no abdômen da criança. “Não é incomum no Brasil uma criança completar 10 anos e ainda não ter 1,45 m.

Os pais ou responsáveis precisam verificar se o cinto está passando pelas partes fortes do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro). Se esse for o caso, a criança estará segura apenas com o cinto do carro, se não, deve continuar utilizando o assento de elevação”, explica Mariano.

Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis

Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade assim como até 13 kg. Instala-se o equipamento de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para transporte de crianças a partir de quatro até atingirem 1,45m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais 1,45 m de altura devem podem usar apenas o cinto de segurança.


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