Você deve conhecer aquele meme do funcionário que pergunta se vai ter folga em jogo da Copa do Mundo e o patrão pergunta se o funcionário foi convocado, né? Pois é, brincadeiras à parte, existe muita dúvida sobre isso: o empregador precisa dar folga para o trabalhador nos dias de jogo da seleção brasileira no Mundial?
O Primeira Página conversou com o advogado trabalhista Ricardo Sitorski e tirou as principais dúvidas dos funcionários em relação aos dias dos jogos da seleção brasileira.
“Não é feriado e não é folga! Para a empresa dispensar o funcionários precisar ser realizado um acordo entre as partes para que isso ocorra.”
Existe a possibilidade de empregado e patrão chegarem a um acordo para uma possível compensação de horas? Nesse caso, com o funcionário sendo liberado?
“Nesse caso o empregador precisa fazer um acordo de compensação de jornada. Nesse caso existe três formas disso acontecer: Empregador poder dispensar e compensar na mesma semana; compensar dentro do mesmo mês ou descontar do banco de horas”.
A empresa também pode propor um horário diferenciado para os dias de jogos?
“Pode ocorrer! é uma forma da empresa não ter prejuízos. A empresa pode iniciar as atividades mais cedo tendo um compensação para que os empregados possam sair mais cedo e compensar essa saída no mesmo dia.”
Se a empresa oferecer um local para assistir as partidas, pode descontar o horário em que o empregado ficou assistindo o jogo?
“Nesse caso em que a empresa mantém os funcionários dentro do ambiente de trabalho e só suspendendo as atividades no momento do jogo, caso haja alguma demanda de trabalho ele precisará atendê-la.”
Se o funcionário resolver faltar sem justificativa?
“Se ele faltar por conta do jogo será dada a falta injustificável, além de perder o dia e o descanso de semana remunerado ele pode receber uma advertência. O mesmo acontece se ele sair para assistir a partida ingerir bebida alcóolica e voltar para o local de trabalho e pode ser despedido por justa calça.”
E na modalidade Home Office como funciona?
“Nesse caso vale o bom senso. Porque o trabalhador é contratado para trabalhar por jornada de 8 horas e a modalidade por tarefa sem regime de jornada. Por jornada segue as mesmas regras, para aqueles que não trabalham por jornada não faz diferença nenhuma”, finalizou.