O sistema de pagamento instantâneo do Banco Central continua sendo cada dia mais utilizado por clientes e empresas. No entanto, ainda há uma dúvida que cerca essa solução: existe ou não a tarifa Pix?
Respondendo diretamente essa pergunta, sim, a tarifa Pix existe, mas apenas para alguns casos específicos. Por exemplo, já estava previsto, desde o lançamento da solução em novembro de 2020, que as pessoas jurídicas seriam passíveis dessa cobrança.
Já no caso de pessoas físicas, pode haver essa taxa se forem recebidos mais de 30 Pix em um mesmo mês via chave Pix, QR Code estático ou inserção manual de dados.
Quanto aos valores dessa tarifa, vale destacar que o próprio órgão regulador deixou as instituições financeiras livres para definirem suas tabelas de cobrança, desde que sigam critérios como esses que acabamos de citar — lembrando que bancos e fintechs têm liberdade para cobrar, ou não, a tarifa Pix dos seus clientes.
Por conta disso, quem usa o sistema de pagamentos instantâneo comumente encontra diferença de valores entre as instituições, situação que vai ao encontro de um dos objetivos do Banco Central com essa solução, que era fomentar a competitividade entre os players.
Mas se há a possibilidade de cobrança, ainda vale a pena oferecer o Pix como meio de pagamento no seu negócio? A resposta para essa pergunta também é sim, visto que trabalhar com essa ferramenta traz uma série de vantagens tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Por isso, confira agora como funciona a cobrança da tarifa do Pix, em quais casos ela acontece e como oferecer esse meio de pagamento para os seus clientes.
O Pix é o sistema de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, que permite pagamentos e transferências de valores entre contas bancárias em poucos segundos.
Além de tornar essas operações financeiras muito mais rápidas, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, o objetivo do órgão regulador com o lançamento desse sistema também era:
A verdade é que, desde que o Pix foi lançado em 16 de novembro de 2020, seu uso e popularidade só crescem, consolidando-o como o meio de pagamento mais usado no Brasil.
De acordo com dados do Banco Central, divulgados em uma matéria do site Mobile Time, o Pix completou dois anos de existência registrando perto de 30 bilhões de operações, número que movimentou quase R$ 14 trilhões no período.
Por mês, a média de transações pelo sistema de pagamentos instantâneo é de 2 bilhões de operações e R$ 1 trilhão transacionado.
Considerando o mês de novembro de 2022, exatamente 24 meses desde que foi liberado, o Pix já tem mais de 138,4 milhões de usuários, sendo 127,8 milhões pessoas físicas e 10,6 milhões pessoas jurídicas.
Como você deve saber, o Pix funciona por meio das chamadas “chave Pix”, que são códigos de identificação que substituem a informação da agência e conta bancária na hora de fazer a transferência de valor ou o pagamento.
Essas chaves podem ser o número do celular, CPF, CNPJ, e-mail, ou uma chave aleatória com sequência alfanumérica gerada pelo próprio sistema.
Mas o ponto para o qual queremos chamar a sua atenção neste momento é que, o funcionamento do Pix se manteve ao longo dos últimos meses, mas diversas novas funções foram liberadas pelo órgão regulamentador, tornando o sistema ainda mais interessante.
Alguns ótimos exemplos são:
Mas, de acordo com a agenda evolutiva do Banco Central para o sistema de pagamentos instantâneo, ainda estão por vir:
Como acabamos de comentar, a tarifa Pix pode acontecer em alguns casos específicos. Para ficar mais fácil entender quando isso acontece, separaremos essa possibilidade entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Segundo definição do Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobranças de tarifa pelo uso desse serviço quando realizam as seguintes operações:
Entretanto, pode haver tarifação do sistema de pagamentos instantâneo quando:
Já as pessoas jurídicas não têm isenção da tarifa Pix. No entanto, existem instituições financeiras que ainda não estão cobrando essa taxa dos seus clientes empresariais.
Por essa razão, acaba sendo possível encontrar bancos e fintechs que permitam operações com o sistema de pagamentos instantâneo gratuitamente.
Todavia, entre as que cobram, as determinações do órgão regulador são:
No caso de recebimento de valores decorrente de vendas realizadas, as pessoas jurídicas podem ser tarifadas quando:
Ainda sobre a cobrança da tarifa do Pix para quem é pessoa jurídica, é essencial destacarmos que Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EI) seguem as mesmas regras estabelecidas para pessoas físicas.
Já as antigas EIRELIs, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, que foram substituídas automaticamente pela SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, devem considerar as regras definidas para pessoas jurídicas, assim como os demais modelos empresariais.
Como dissemos, não há valores de tarifas do Pix para pessoas físicas, exceto para casos específicos. Entretanto, as pessoas jurídicas podem ser tarifadas.
No caso dos valores de tarifa Pix para empresas, o Banco Central definiu que cada instituição financeira tem total liberdade para definir seus custos e modelos de precificação.
Ou seja, não há, por parte do órgão regulador, uma tabela tarifária que precise ser seguida. Essa prática, inclusive, fomenta a competitividade no setor, tanto que, ainda hoje, é possível entrar bancos e fintechs que não cobram as operações Pix dos clientes PJ.
Mas para que você tenha uma ideia dos valores que podem ser praticados, a orientação do Banco Central, para as instituições financeiras que querem fazer essa cobrança, é que as tarifas sejam inferiores às cobradas por transações como TED e DOC.
Assim, em linhas gerais, essas taxas costumam variar entre 0,99% e 1,89% sobre o valor transacionado.
Segundo estatísticas do Banco Central, apenas no mês de outubro de 2022 foram realizadas exatamente 2.540.966,9 transações via Pix. Desse montante, 1.376.373.939 foram entre pessoas físicas, e 472.472.483 de pessoas físicas para pessoas jurídicas.
Vale lembrar que quando o Pix foi lançado, em novembro de 2020, esse sistema era muito mais utilizado como ferramenta para transferência de valores entre pessoas do que como meio de pagamento.
Para se ter uma ideia, as operações via Pix naquele mês entre pessoas físicas foram de 87% (23.915.550), e de pessoa física para pessoa jurídica de apenas 5% (1.442.366).
É certo que, naquela época, o número de empresas que ofereciam o Pix como meio de pagamento era menor que o atual.
No entanto, conforme a adesão do público foi aumentando, as organizações perceberam que oferecer esse sistema como meio de pagamento era benéfico tanto para os negócios quanto para os clientes.
Entre as vantagens do Pix que as empresas podem obter ao disponibilizar esse sistema para o seu público-alvo estão:
Como dissemos, o Pix se consolidou como um dos meios de pagamento preferidos dos brasileiros. Partindo desse princípio, entende-se que, não oferecê-lo, pode resultar em significativas perdas de vendas.
Para você ter uma noção dessa predileção, uma matéria da Agência Brasil revelou que, em março de 2021, o Pix superou os pagamentos feitos com boleto bancário.
Já em janeiro de 2022, o uso sistema de pagamentos instantâneo ultrapassou as operações realizadas com cartão de débito e, em fevereiro, as efetuadas com cartão de crédito.
A praticidade, facilidade e agilidade são alguns dos motivos que fazem com que o Pix seja cada dia mais usado como meio de pagamento, colocando-o muito além do uso como apenas mais uma ferramenta de transferência de valores entre as pessoas.