03/05/2023 às 08h53min - Atualizada em 03/05/2023 às 08h53min

Patrão, marido e até pai estão entre denunciados por vazamentos de nudes

Mulheres são maioria das vítimas do crime da 'pornografia de revanche'. Pena pode ser aumentada quando existe quebra da relação de confiança entre o autor e o alvo.

Marido, patrão, irmão e até pai são apontados pelas vítimas como responsáveis pelos crimes de registro e vazamento de imagens íntimas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

É o que dizem boletins de ocorrência feitos nos dois estados, entre 2019 e 2022.

Segundo os dados, que o g1 obteve via Lei de Acesso à Informação, 7.552 pessoas foram vítimas desses crimes nesse período. As mulheres eram 85%, sendo que 288 delas eram adolescentes ou crianças.

Maior parte dos casos de pornografia de vingança acontecem em relações amorosas — Foto: Kayan Albertin/Arte g1

Maior parte dos casos de pornografia de vingança acontecem em relações amorosas — Foto: Kayan Albertin/Arte g1

Maior parte dos casos de pornografia de vingança acontecem em relações amorosas — Foto: Kayan Albertin/Arte g1

Em 71% dos boletins (5.376) não foi anotada qual era a relação entre vítima e denunciado.

Entre aqueles onde houve o devido preenchimento, 75% (1.673) apontaram uma relação de amizade, familiar ou amorosa. E isso pode agravar a pena pelos crimes.

A quebra da relação de confiança e a tentativa de humilhar a vítima são o que se chama de "pornografia de revanche" e aumentam a pena do crime de vazar nudes em até 2/3.

Nos casos em São Paulo onde o elo entre a vítima e o denunciado foi esclarecido, 7% tiveram o agravante já incluído no boletim.

Duas leis punem os crimes que tiveram registros de ocorrência compilados nesta reportagem. São elas:

 

  • lei Rose Leonel (13.772/18), que considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual"; a punição é seis meses a 1 ano de detenção;
  • lei 13.718/18, que criminaliza a "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento", e que também pune o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.

 

Nos boletins do Rio de Janeiro, em 39% das ocorrências que apontavam relação entre as partes houve enquadramento do caso também na Lei Maria da Penha. Ou seja, são casos de violência doméstica contra mulher, o que também endurece a execução da pena.

Nesses casos, o agressor pode ser alvo de uma medida protetiva e não pode recorrer a um acordo de não persecução penal (onde o acusado pode pagar a pena sem ser julgado e processado)

"Não cabe substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de liberdade. Em todos os casos, o cumprimento de uma pena de violência doméstica é mais difícil", explica Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Subnotificação

Em fevereiro deste ano, o g1 mostrou que o Brasil registra 4 processos judiciais por dia relacionados a esses crimes. E que especialistas entendem que o número de casos é muito maior do que o de denúncias.

A falta de preenchimento dos dados pela polícia agrava essa subnotificação. Outro fator que contribui para o apagão de dados é o medo das vítimas de denunciar.


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