28/09/2023 às 12h23min - Atualizada em 28/09/2023 às 12h23min

Cerca de 8 mil produtores rurais de MS não declararam ITR; prazo encerra em dois dias

O Imposto sobre a Propriedade Rural é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais

- Correio do Estado

Em Mato Grosso do Sul, ainda faltam cerca de 8 mil declarações do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) de 2023 e o prazo acaba em dois dias. 

Até a manhã desta quinta-feira (28), foram entregues 69 mil declarações, enquanto a expectativa é de alcançar 77 mil. 

O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o Governo Federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as propriedades estão localizadas.

Segundo a Receita Federal, a declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. 

“Para ficar em dia, o contribuinte deve fazer o pagamento da primeira parcela do imposto até amanhã, dia 29”, informa. 

A Receita explica que, valores inferiores a R$ 100, devem ser pagos em parcela única. 

Em escala nacional, a Receita Federal estima que devem ser entregues cerca de 5,9 milhões de declarações. 

Multa 

Os produtores rurais que não realizarem a entrega da declaração dentro do prazo estão sujeitos à multa, no valor de 1% ao mês sobre o imposto devido.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, diz que as facilidades oferecidas aos contribuintes pelo programa de transmissão da declaração têm permitido mais agilidade na prestação de contas. 

“Está cada dia mais fácil cumprir as obrigações tributárias, previstas na legislação. Nossos programas conversam com os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, em uma linguagem simples e objetiva”, afirma.

Quem não paga 

O imposto não precisa ser pago quando trata-se de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Entretanto, todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR.

 Formas de pagamento do imposto:

  • Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais; 
  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

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