24/05/2024 às 20h06min - Atualizada em 24/05/2024 às 20h06min

Júri Popular em Fátima do Sul condena homem por tentativa de feminicídio e incêndio criminoso com "coquetel molotov”

Réu foi sentenciado a mais de 10 anos de reclusão por tentativa de feminicídio e incêndio criminoso

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
Hoje, no fórum de Fátima do Sul, ocorreu o julgamento de J.J.A.M., acusado de tentar matar sua ex-mulher e de incendiar o carro dela utilizando um "coquetel molotov". O Tribunal do Júri condenou o réu a 10 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, além de 9 meses e 22 dias de detenção, somando também 84 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

DETALHES DA CONDENAÇÃO

J.J.A.M. foi condenado por tentativa de feminicídio (art. 121, § 2º e incisos) e por ameaça (art. 147), em concurso material (art. 69). O crime, cometido na presença da filha do réu e em descumprimento de uma medida protetiva, teve a prisão preventiva mantida devido à gravidade do ato e ao risco de reiteração criminosa. J.J.A.M. possui outras três ações criminais relacionadas a violência doméstica e outros delitos.
A vítima não solicitou indenização, portanto, não foi fixado valor de reparação.

O CASO
Em dezembro de 2022, J.J.A.M. invadiu a casa de sua ex-mulher no Jardim Brasilândia, em Fátima do Sul, desferindo golpes de facão. A vítima foi socorrida e levada ao Pronto Socorro do Hospital da SIAS. Transtornado com a separação, o agressor incendiou o carro da ex-mulher com um "coquetel molotov". O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas o veículo foi completamente destruído.
Detido por moradores e caminhoneiros próximos, J.J.A.M. foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Após 10 meses de prisão preventiva, ele foi liberado em outubro de 2023 sob condições restritivas, mas em janeiro de 2024, voltou a ser preso por causar danos a um mercado e desacatar policiais. Desde então, permaneceu preso preventivamente até o julgamento ocorrido hoje.
Este veredicto destaca a seriedade com que o sistema judiciário de Fátima do Sul trata casos de violência doméstica, reforçando a importância da proteção às vítimas e a punição adequada aos agressores.

 
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