Pré-candidatos ficam proibidos de apresentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho

Medida prevista no calendário eleitoral do TSE integra as regras para as eleições de 2026

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Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos a partir de 30 de junho deste ano.

A determinação consta no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os prazos e as regras para as eleições de 2026.

Conforme o cronograma da Corte, o último dia 16 de junho marcou o prazo final para a divulgação do montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. A divulgação considerou o recebimento, pelo TSE, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.

O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro. Se houver necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, com horário unificado de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

No caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre os dias 9 e 23 de outubro.

A partir de 10 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que disputar o segundo turno poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

Já a partir de 19 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.


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