Comerciantes e vendedores ambulantes sofrem com o derrame de dinheiro falsificado, principalmente durante o Carnaval que acontecem em Fátima do Sul. A maioria das vítimas são os vendedores ambulantes que não se atentam para a conferência e acabam tendo prejuízo ao perceberem que as cédulas não são verdadeiras.
Um caso de moeda falsa chegou a ser registrado na Delegacia de Fátima do Sul. Segundo o comerciante, um individuo chegou ao seu estabelecimento comercial e pediu 4 latas de cerveja e tentou efetuar o pagamento com uma nota de R$ 50,00 falsificada.
Detido o autor foi encaminhado ao 1º DP para prestar esclarecimentos.
Em alguns casos o comerciante só fica ciente, que recebeu moeda falsa ou quando efetua depósito em alguma agência bancaria e acabam ficando no prejuízo na maioria das vezes.
Falsificar dinheiro é crime
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.