Restaurantes e lanchonetes em Mato Grosso do Sul serão obrigados a oferecer cadeiras para crianças. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei nº 4.683, de 15 de junho de 2015, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (16).
Conforme a lei, as cadeiras deverão seguir a norma técnica NBR 15991, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estabelece que as cadeiras altas do tipo doméstico para crianças com até 15 kg devem manter a criança em uma posição sentada sem impedir os movimentos.
Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias, a partir desta terça-feira, para se adequarem.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.