03/07/2015 às 19h00min - Atualizada em 03/07/2015 às 19h00min

Justiça anula aposentadoria de Picarelli e seis ex-deputados

Até a aprovação da lei federal, os agentes públicos - parlamentares, prefeitos, governadores e servidores comissionados, recolhiam para a previdência do Estado.

GABRIEL MAYMONE - Correio do Estado

A Justiça anulou a aposentadoria do deputado estadual Mauricio Picarelli e dos ex-deputados Valdenir Machado, Ary Rigo, ,Roberto Orro, Londres Machado, Antonio Carlos Ribeiro Arroyo e Humberto Teixeira. Segundo decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, as aposentadorias foram concedidas em desacordo com a Constituição Federal.

Conforme explica o juiz, as aposentadorias desses parlamentares eram pagas pela Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). "Acontece que a Constituição Federal proíbe que ocupantes de cargos eletivos (no caso deputados) recebam aposentadoria dos órgãos previdenciários estaduais, pois eles existem apenas para os servidores com cargos de natureza efetiva. Os deputados ocupam cargos de natureza temporária, ou seja, só durante o tempo do mandato".

Ainda conforme o juiz, estes servidores que ocupam cargos de natureza provisória, como também prefeitos e vereadores, além de servidores comissionados, secretários estaduais, municipais, etc. devem buscar amparo previdenciário no sistema geral de previdência, ou seja, o INSS, e não no sistema MSPREV.

O juiz declarou o imediato cancelamento das aposentadorias. Sobre a restituição dos valores, o magistrado citou que não restou evidenciada a má-fé dos deputados, a qual é determinante para ensejar a devolução do valor recebido, conforme estabelece a jurisprudência sobre o tema.  

LONDRES MACHADO

A respeito da decisão do juiz do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que cancelou as aposentadorias de seis ex-parlamentares estaduais, o ex-deputado Londres Machado disse que até a aprovação de uma lei federal, os agentes públicos - parlamentares, prefeitos, governadores e servidores comissionados - recolhiam para a previdência do Estado.

A partir de então, a contribuiu passou a ser feita para o Regime Geral da Previdência Social – INSS, com exceção dos servidores efetivos.

Com a mudança, as pessoas que tinham tempo de contribuição à época poderiam se aposentar. Essa opção possibilitou, segundo Londres Machado, que ele requeresse o benefício previdenciário.

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