Ilzo Pereira Barros, de 45 anos, acusado de tentar matar a esposa esfaqueada, na frente do filho de oito anos, no mês de fevereiro em Dourados, município a 235 quilômetros de Campo Grande continuará preso. O réu teve o pedido de habeas corpus negado por todos os desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Dourados.
Na madrugada do dia 24 de fevereiro, Ilzo e a esposa estavam em sua residência e depois de uma discussão entre o casal, muito nervoso, o marido golpeou a esposa com quatro facadas, que atingiram a cabeça, mãos e abdômen da vítima. Todo o crime aconteceu na frente do filho, de 8 anos, do casal.
A defesa de Ilzo alega que no mesmo dia, ele foi conduzido à 4ª Vara Criminal de Dourados para que fosse realizada audiência de custódia. Na audiência de custódia, o juiz passou a competência para a 3ª Vara Criminal, deixando de analisar o pedido de liberdade provisória.
Ressalta ainda que o outro juiz, sem conhecimento do pedido de liberdade provisória decidiu pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.
O advogado ressalta que Ilzo encontra-se recolhido no presídio estadual de Dourados sem qualquer mandado que justifique a prisão, pois está preso em virtude da prisão em flagrante.
A defesa pontua que o réu não possui antecedentes criminais, possui endereço fixo, emprego comprovado, não se evadiu do distrito da culpa e sua liberdade não implicaria em risco à segurança da vítima.
Porém, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se opinando pela denegação da ordem e salientou a decisão do magistrado, que possui indícios do crime e depoimentos das testemunhas.
Em consulta, verificou que o investigado possui quatro registros criminais por violência doméstica, sendo dois deles contra a vítima atual, o que demonstra o perigo de reiteração de atos que colocam em risco a integridade física da vítima.
Ainda assinalou a necessidade de preservar a testemunha, que inclusive é o filho de oito anos, muito abalado por ter presenciado a tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a própria mãe.
A desembargadora concluiu que “a custódia preventiva do paciente realmente atende aos pressupostos e condições que determinam a imposição da medida (…) e, por não haver nenhum constrangimento ilegal a ser sanado, com o parecer, denego a presente ordem de Habeas Corpus”.