14/08/2018 às 09h26min - Atualizada em 14/08/2018 às 09h26min

Carro de som volante é proibido e veja como serão as regras para as eleições de 2018

Candidatos preparam-se para colocar a campanha na rua, oficialmente nesta quinta-feira, dia 16 agosto.

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

Candidatos preparam-se para colocar a campanha na rua, oficialmente nesta quinta-feira, dia 16 agosto. A campanha eleitoral sofreu algumas mudanças que você ficará sabendo nesta reportagem.

Segundo a Lei Eleitoral, a partir desta data, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo.

Além do período para propaganda, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE também regulamenta o que pode ou não ser feito. Publicada pelo tribunal em dezembro do ano passado, a Resolução 23.551 determina quais são os limites dos candidatos para convencer os eleitores.

CARROS DE SOM E ADESIVOS
Entre as mudanças nas regras eleitorais aprovadas para começar a vigorar na eleição deste ano, será percebida no dia a dia das cidades, ou seja, não terá carro de som anunciando os eventos, números e músicas dos candidatos.

Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou micro-perfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. ‘Envelopamentos’ (Adesivagem de todo o veículo) estão proibidos.

CABO ELEITORAL
O cabo eleitoral é uma das figuras importantes da campanha. Ao atuar como uma espécie de intermediário entre o candidato e a população, ele consegue divulgar as ideias do político a um grande número de pessoas, porém, com toda essa importância, não é de se admirar que existam regras específicas para a contratação desses profissionais.

O candidato que contratar o cabo eleitoral deverá efetuar previamente o registro junto a justiça eleitoral.

PROPAGANDAS EM VIAS PÚBLICAS
Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito. Bonecos e outdoors eletrônicos continuam proibidos.

As regras para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos.

PROIBIDO
O candidato está proibido de distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, combustíveis ou qualquer outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.

O candidato que infringir as regras estabelecidas pelo TSE, poderá ter o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral.

DÚVIDAS CONSULTE A RESOLUÇÃO DO TSE: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235512017.html


 


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