De acordo com Decreto Normativo, a tabela de remuneração do profissional convocado, com carga horária de 40 horas será no valor de R$ 2.733,33 para formação Normal Médio/Magistério; R$ 3.690,00 para formação de Graduação sem Licenciatura; R$4.100,00 para Graduação com Licenciatura; R$ 4.373,27 para formação com Especialização; R$ 4.510,00 para formação com mestrado/Doutorado.
Conforme parágrafo único, do artigo 2º, para o profissional convocado com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o valor da remuneração será calculado, proporcionalmente, às horas trabalhadas, conforme o disposto no parágrafo único do art. 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Republicação
Também, nesta segunda-feira (15.7), foi republicado por incorreção da data, no Diário Oficial do Estado (DOE), nas páginas 2 a 7, Lei Complementar nº 266, que altera, acrescenta e revoga dispositivos à Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.
Mais informações, sobre republicação, bem como tabela de remuneração, no Diário Oficial do Estado nº 9.941.