17/03/2020 às 15h07min - Atualizada em 17/03/2020 às 15h07min

Prefeitura de Fátima do Sul baixa Decreto com medidas de combate ao Coronavírus que engloba interrupção das aulas

- DA REDAÇÃO

A prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, assinou nesta terça-feira (17 de março de 2020), o Decreto com série de providências para enfrentamento do Covid 19 no Município. São orientações e medidas com embasamento sanitário cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do Coronavírus.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº. 027/GP/20, DE 17 DE MARÇO DE 2020
 
Estabelece normas a serem aplicadas no âmbito do Município de Fátima do Sul, MS, em razão da pandemia do corona vírus.
 
ILDA SALGADO MACHADO, Prefeita Municipal de Fátima do Sul, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO ser dever da Administração Pública, zelar pela saúde dos seus munícipes;
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS, classificou o corona vírus - COVID-19, como pandemia;
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de tomar medidas para minimizar o alcance da pandemia,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.     Ficam estabelecidas medidas de enfrentamento, no âmbito do Município de Fátima do Sul, MS, à pandemia do corona vírus COVID-19.
 
Art.2º.      Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data, o seguinte:


                I       -       a utilização de ponto biométrico nos órgãos e/ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequência;
 
                II      -       a abertura do Aqua Park;
 
                III     -       os ensaios da Banda Municipal;
 
                IV     -       reuniões do Conviver;
 
                V      -       atividades no Fortalecimento de Vínculos – Mirim;
 
                VI     -       reuniões do Bolsa Família;
 
                VII    -       deslocamento de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais da administração pública municipal, salvo se atinente ao controle da pandemia do corona vírus e, com autorização expressa do Chefe Imediato;
 
                VIII   -       agendamento de novos eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, ainda que fora do prazo mencionado no caput deste artigo;
 
                IV     -       a realização de eventos desportivos;
 
                X      -       a concessão de férias a servidores dos órgãos que compõem a área de saúde do Município;
 
                XI     -       a realização de reuniões de grupos da atenção primária no âmbito da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Pública.
 
Art. 3º.     Ficam suspensas, pelo prazo também de 15 dias, a partir da data de 19 de março de 2020, as aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e nos Centros de Educação Infantil – CEIM;.
 
Art. 4°.     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo.
 
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 17 de março de 2020.
 
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

 


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