19/03/2020 às 16h46min - Atualizada em 19/03/2020 às 16h46min

Prefeita Ilda Machado decreta novas medidas para enfrentamento ao coronavírus em Fátima do Sul

De olho no cenário e seguindo as orientações de prevenção contra o coronavírus

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

De olho no cenário e seguindo as orientações de prevenção contra o coronavírus, a Prefeitura de Fátima do Sul publicou em Diário Oficial nesta quinta-feira (19/03/2020) um novo DECRETO Nº 028, de 19 de março de 2020, que adota medidas mais restritivas, para minimizar os riscos de contaminação desse vírus como forma de amenizar os impactos no Sistema Único de Saúde.
De acordo com o Decreto, assinado pela prefeitura Ilda Salgado Machado, serão mantidos apenas os serviços considerados essenciais, ficando suspenso o expediente no âmbito administrativo da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul no período de 20 de março a 03 de abril de 2020.

Os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, funcionarão na forma estabelecida no Decreto, como trabalho interno, regime de plantão, servidores em horários estabelecidos para atendimento emergencial.
Na Secretaria de Obras, só funcionarão os serviços de limpeza e coleta de lixo, ficando vedada o início ou continuidade de qualquer obra.

Na Secretaria de Saúde, fica suspenso o atendimento ambulatorial no PAM – Posto de Atendimento Médico. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), atuaram somente com serviços administrativos e por telefone; já os Agentes de Combates de Endemais permanecem com suas atividades de visitas domiciliares de acordo com as escalas pré-definidas no com combate ao mosquito aedes aegypti.

“Estamos trabalhando para proteger a população. Tomando todas as medidas necessárias, por mais difíceis que sejam, para minimizar o risco de transmissão do coronavírus e com a esperança que não tenhamos casos em nossa cidade. As medidas restritivas adotadas são para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. O isolamento social, permanecendo em casa e fazendo a higiene correta das mãos, é a principal medida para contermos a transmissão”, afirma a prefeita de Fátima do Sul, Ilda Machado.

CONFIRA O DECRETO

DECRETO Nº. 028/GP/20, DE 19 DE MARÇO DE 2020
 
 
Dispõe sobre a suspensão temporária do expediente na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul e em órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
 
 
ILDA SALGADO MACHADO, Prefeita Municipal de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia expedida pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em razão do Corona vírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO ser de responsabilidade do representante do Poder Público promover meios para minimizar os riscos de contaminação desse vírus como forma de amenizar os impactos no Sistema Único de Saúde,
 
CONSIDERANDO que o isolamento é a forma mais eficaz para conter a disseminação do corona vírus;
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 3º da Lei (Federal) nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus”;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.       Fica suspenso o expediente no âmbito administrativo da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul no período de 20 de março a 03 de abril de 2020.
 
Art. 2º.       Os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, funcionarão na forma estabelecida neste artigo:
 
                   I        -        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
 

  1. Funcionará em forma de plantão, sem acesso ao público, somente para os procedimentos de pagamento da Folha do mês de março de 2020.

  2. As guias de impostos municipais que venham a vencer no período estabelecido no caput do artigo 1º deste Decreto terão os seus vencimentos prorrogados até o dia 05 de abril de 2020.

  3. Serviços não mencionados neste Decreto que não possam sofrer paralisação deverão ser executados, preferencialmente, de forma remota.

 
                   II       -        SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA:
 

  1. Funcionamento em forma de plantão, somente para a execução dos serviços de processamento da Folha de Pagamento do mês de março de 2020, e demais atividades necessárias não sendo permitido o acesso ao público.

                  
                   III      -        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 

  1. A sede da Secretaria Municipal de Assistência Social funcionará no horário das 07h00 às 12h00 e das 12h00 às 17h00, com um servidor por período para atendimento emergencial;

  2. O CRÁS, funcionará no horário das 07h00 às 12h00 e das 12h00 às 17h00, com um servidor por período para atendimento emergencial;

 

  1. O CREAS, o CRAM e o CONSELHO TUTELAR, funcionarão em regime de plantão pelos Telefones:

                                     
                                      CREAS:                                 67-9.9905.6237
                                      CRAM:                                   67-9.9626.0388
                                      CONSELHO TUTELAR:       67-9.8472.6612
                                       

  1. Todos os veículos da Secretaria deverão ficar estacionados no pátio da Secretaria e nos órgãos respectivos.

  2. Ficam suspensas as visitas do Programa Criança Feliz, no período de 01 de abril até 17 de abril de 2020.

 
                   IV      -        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS:
 
a)      Só funcionarão os serviços de limpeza e coleta de lixo, ficando vedada o início ou continuidade de qualquer obra.
b)      Todo o maquinário e demais veículos não utilizados na limpeza e coleta de lixo deverão ficar estacionados na Garagem Municipal.
 
                   V       -        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
 

  1. O setor administrativo da Secretaria funcionará somente em expediente interno, com rodízio de servidores;

  2. As escolas e os Centros de Educação Infantil permanecerão fechadas;

  3. A Secretaria Municipal de Educação adotará a utilização de atividades de regime domiciliar, a fim de evitar prejuízo na continuidade do serviço público municipal e no calendário escolar;

  4. A carga horária da Rede Municipal de Ensino será reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação, de forma que não haja prejuízo educacional;

  5. Fica suspenso o transporte escolar a partir do dia 23 de março de 2020;

  6. Não haverá nenhum expediente nas instituições de ensino, porém, os diretores, coordenadores e secretários escolares deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

 
                   VI      -        SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENTE E SAÚDE PÚBLICA:
 

  1. Fica suspenso o atendimento ambulatorial no PAM – Posto de Atendimento Médico, bem assim, os atendimentos eletivos, devendo os já agendados ser remarcados.

  2. Ficam afastados das atividades de visitas domiciliares, todos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), atuando somente com serviços administrativos e por telefone.

  3. Os Agentes de Combates de Endemais, permanecem com suas atividades de visitas domiciliares de acordo com as escalas pré-definidas, levando-se em consideração o combate ao mosquito aedes aegypti.

  4. Não haverá suspensão de serviços nas unidades de saúde do Município.

 
       VII     -        SECRETARIA DISTRITAL DE CULTURAMA:
 

  1. Somente haverá a execução de serviços de limpeza e coleta de lixo.

 
                   VIII    -        FEIRAS MUNICIPAIS:
 

  1. As feiras municipais do Distrito de Culturama e de Fátima do Sul não funcionarão no período estabelecido no artigo 1º. deste Decreto.

 
                   IX      -        PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
 
a)      Ficam suspensas, durante o período estabelecido no artigo anterior, todas as audiências do PROCON Municipal, devendo, as já agendadas, serem canceladas.
 
Parágrafo Único.        Os servidores dispensados do cumprimento do expediente ficarão em disponibilidade para o Município em suas residências.
 
Art. 3º.       Casos emergenciais que venham a surgir no período mencionado no artigo primeiro deste Decreto serão resolvidos pelos respectivos responsáveis das pastas.
 
Art. 4º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FATIMA DO SUL, MS, em 19 de março de 2020.
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal
 

 


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