Em novo Decreto, publicado neste sábado (18.04), em edição extra do Diário Oficial, a prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, autorizou a reabertura de igrejas, que estavam fechadas por causa da pandemia do novo coronavírus. Mas, os responsáveis devem seguir as restrições, como evitar aglomerações e manter uma distância segura das outras pessoas.
A Prefeitura de Fátima do Sul, está promovendo ajustes às restrições estabelecidas em decretos municipais em decorrência da pandemia do COVID-19 e para reabrir as igrejas, considerou a Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que autorizou a reabertura de igrejas e templos.
VEJA AS NORMAS PUBLICADAS NO DECRETO
Art. 1º. Fica permitido o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, sob as seguintes condições:
I - realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização;
II - respeitar o limite de lotação de 1 (uma) pessoa a cada 10m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
III - manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool 70º, papel toalha; já à entrada do templo deverá ser disponibilizado álcool em gel 70, para higienização;
IV - todos os participantes do evento deverão utilizar máscara, sendo vedado o contato físico;
V - não poderão participar do evento pessoas com quaisquer dos sintomas gripais. Recomenda-se a não participação de pessoas que se enquadrem nos grupos de risco;
VI - manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas, mesmo que dotado de ar condicionado;
VII - fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do nova corona vírus (COVID-19);
VIII - horário máximo de funcionamento será das 06:00 às 19:30 horas.