10/02/2021 às 17h31min - Atualizada em 10/02/2021 às 17h31min

Prefeitura de Fátima do Sul revoga decreto e cancela ponto facultativo da segunda e Quarta-feira de Cinzas

Além disso, o comércio pode funcionar normalmente na segunda e na Quarta de Cinzas

WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA
A prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado (PSD) revogou o decreto que estabelecia ponto facultativo nas repartições públicas do município na segunda de Carnaval (15) e na Quarta-feira de Cinzas (16). A justificativa, segundo ela, é a “necessidade das medidas adotadas para o enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia pela Covid-19”.

A manutenção do ponto facultativo da terça-feira (16) não se refere, no entanto, a legalização de festas e aglomerações, que devem continuar proibidas no município, para medidas contra a proliferação da Covid-19.

Pela manhã a prefeita Ilda Machado reforçou ao Fátima Em Dia, a importância de manter os cuidados preventivos para evitar o aumento do contágio. "Nosso único pedido aos servidores e toda população de Fátima do Sul é que tomem cuidado durante estes dias. A pandemia não acabou, os cuidados precisam ser mantidos para que não tenhamos ainda mais perdas. Não se aglomerem, usem máscara e mantenham os cuidados para o bem de todos", finalizou Ilda.

O Decreto publicado no Diário Oficial se estende somente às repartições públicas municipais.

LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO

DECRETO Nº. 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 Dispõe sobre a revogação parcial do Decreto n. 011, de 27 de janeiro de 2021 e dá outras providências”.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 48, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que no Município de Fátima do Sul não haverá festividades de Carnaval, como forma de prevenção à pandemia Covid-19,

D  E  C  R  E  T  A:

Art. 1º.       Fica revogado parcialmente o Decreto Municipal n. 011, de 27 de janeiro de 2021, que decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, passando a ser ponto facultativo apenas o dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira).

§ 1º. Não se aplica o disposto neste artigo às unidades e serviços que por sua natureza e interesse público, não possam sofrer paralisação, bem como a Unidade de Atendimento ao COVID-19.

Art. 2º.       Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 10 de fevereiro de 2021.
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

 
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