01/06/2021 às 10h51min - Atualizada em 01/06/2021 às 10h51min

Após revisão, Câmara segue parecer do TCE e reprova contas de 2013 do ex-prefeito de Fátima do Sul

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na manhã de terça-feira (01).

O Plenário da Câmara Municipal manteve o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e rejeitou as contas relativa ao exercício de 2013, do já inelegível ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior.

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na manhã de terça-feira (01), por 06 votos favoráveis, 04 contrários e 01 em branco.

O processo tramitou na Câmara Municipal de Fátima do Sul no dia 11 de maio, com a apresentação e votação do parecer do vereador Nilsinho Construtor (MDB), relator da Comissão de Finanças e Orçamento, que por 6 votos contrários, a Câmara de Vereadores rejeitou o parecer apresentado pelo relator, que pedia a aprovação das contas do ex-prefeito com ressalvas.

No dia 18 de maio, o presidente da Câmara de Vereadores de Fátima do Sul, Ermeson Cléber Mendes (PDT), retirou da pauta o julgamento das contas, relativa ao exercício de 2013, após um pedido de revisão das contas, manejado pelo ex-prefeito, Júnior Vasconcelos e expedido pelo Conselheiro do TCE-MS, Jerson Domingos.

No dia 26 de maio, o processo retornou a Câmara de Fátima do Sul, e processo de julgamento foi retomado na sessão ordinária nesta terça-feira (01), que em votação secreta, conforme o regimento da Câmara Municipal, acabou reprovando as contas do ex-prefeito.
 
MOTIVOS DA REJEIÇÃO DO TCE-MS

O processo que trata do parecer é o TC/3165/2014. Nele, são citados o relatório e o voto feito pelo relator, Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, no qual os Conselheiros, por unanimidade acompanharam o voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual de governo da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do ex-prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior.

O ponto principal do parecer prévio do Tribunal de Contas está relacionado a ausência de documentos;  parecer técnico com relação dos restos a pagar cancelados no exercício; justificativas e atos referentes a cancelamento dos restos a pagar; quadro demonstrativo das ações desenvolvidas pelo município para a cobrança da dívida ativa; despesa com pessoal e encargos sociais; a extrapolação de limite máximo de 54%; abertura de créditos adicionais sem correspondente fonte de recursos; relatório do inventário analítico de bens móveis e imóveis não reflete bens registrados no balanço patrimonial consolidado; divergência de valores; total das variações patrimoniais registrado no resumo anual de contas como demonstrativo das variações patrimoniais consolidado; restos a pagar processados registrado no balanço patrimonial consolidado e os constantes no demonstrativo da dívida flutuante consolidado; despesa com pessoal e encargos registrado no relatório de natureza da despesa consolidada e a demonstração das variações patrimoniais consolidado; inconsistência entre o somatório dos extratos dos credores e o valor apresentado no demonstrativo da dívida fundada consolidado.

 


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