Ainda na vistoria, foi encontrado um exemplar de peixe da espécie curimbatá, medindo apenas 7 centímetros, tamanho inferior ao permitido por lei, o que se caracteriza também como crime. O tamanho mínimo de captura para a espécie é de 38 centímetros. Também havia uma bateria veicular que é utilizada para ligar faróis em pescaria noturna, dois remos e um puçá de pesca. Além disso, na margem do rio havia uma carreta reboque, utilizada para o transporte do barco para a pescaria ilegal. Todo o material foi apreendido.
O funcionário do rancho, que acompanho a vistoria, informou que o barco teria sido utilizado pelo seu patrão, para o qual telefonou naquele momento, porém, não foi atendido. A equipe calcula que o homem foi avisado da fiscalização e fugiu para a cidade sem ter tempo de se desfazer dos materiais da pescaria que praticava, ou mesmo retirar a embarcação do rio.
O infrator, residente em Dourados, será localizado e responderá por crime ambiental de pesca predatória, ao capturar peixe fora da medida permitida e por pescar em período proibido. A pena prevista é de um a três anos de detenção. Ele também será autuado administrativamente e multado. A multa prevista pela norma é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 (cem mil reais).