23/08/2016 às 16h13min - Atualizada em 23/08/2016 às 16h13min

Lei obriga restaurantes instalarem pia, álcool em gel e toalhas em MS

Lei foi publicada no Diário Oficial desta terça e já começa a valer.

Estabelecimentos comerciais que ofereçam qualquer tipo de alimento em Mato Grosso do Sul estão obrigados a instalar pias, sabonete gel, álcool gel e toalhas descartáveis apropriadas para a higienização das mãos.

A determinação vale a partir desta terça-feira (23), data da publicação no Diário Oficial.  A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada com veto parcial pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Pela lei, qualquer espaço que ofereça refeição, lanche ou outros tipos de alimentos, incluindo shoppings, estão obrigados a instalar local adequado para higienização individual das mãos dos consumidores.

O governador vetou o artigo que determinava multa de 1 mil Uferms em caso de descumprimento da lei e o dobro se houvesse reincidência.

A justificativa para o veto é de que o valor estabelecido não levou em consideração a capacidade econômica da empresa, não obedecendo assim ao que prevê os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade previstos no Código de Defesa do Consumidor.


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