06/03/2017 às 14h16min - Atualizada em 06/03/2017 às 14h16min

Na lista de ‘super-aposentadorias’, ex-governador de MS recebe R$ 39,2 mil mensais

Imunes à reforma da previdência, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes recebem até R$ 65 mil

Foto: Foto: ALMS

Imune às alterações em discussão na reforma da Previdência, o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Marcelo Miranda Soares, recebe mensalmente R$ 39.249,49 dos cofres públicos. O valor inclui R$ 8.778,38 de sua aposentadoria como ex-senador e uma pensão de R$ 30.471,11 por sua passagem pelo governo do Estado.

Ele é apenas um da lista de 11 políticos que acumulam ganhos por terem sido governadores e senadores e outros sete por terem sido governadores e deputados federais. Levantamento realizado pelo G1, também identificou 12 políticos com mandato no Congresso Nacional que acumulam, além do salário como parlamentar, pensão como ex-governador, e 18 dependentes, na maioria viúvas, que herdaram os benefícios de políticos mortos.

Em declaração para o G1, Marcelo Miranda afirmou que recebe apenas o que está previsto em lei e que não é responsável pela criação da lei. "Não sei dizer se é justo ou não, sei que é o recebimento pelo tempo de trabalho nestes cargos e pela responsabilidade que tinha no exercício destas funções", disse.

Ao todo, Mato Grosso do Sul paga R$ 90.908,48 para ex-governantes e dependentes. Também está na lista o ex-governador Pedro Pedrossian, que recebe R$ 24.117,64 de Mato Grosso e R$ 30.471,11 de Mato Grosso do Sul, totalizando R$ 54.588,75 por mês, referente às pensões das duas gestões como chefe do Executivo.

Completa o ranking de beneficiários do Estado, a viúva do ex-senador Ramez Tebet, Fairte Nassar Tebet. Mãe da senadora Simone Tebet (PMDB), Fairte recebeu pensão de R$ 31.938,03 em janeiro deste ano. 

Mas a remuneração vitalícia recebida pelos ex-governadores de MS nem são as maiores do país. Vários parlamentares, ex-parlamentares e viúvas conseguem acumular rendimentos de até R$ 65 mil mensais, como é o caso da ex-mulher de Leonel Brizola, Marília Guilhermina Martins Pinheiro.

De acordo com o G1, como Brizola governou tanto o estados do Rio de Janeiro quanto o do Rio Grande do Sul, a viúva herdou duas pensões de governos e mais uma da Câmara por causa dos mandatos dele como deputado federal. Somando todos os benefícios, ela recebe mensalmente R$ 65.135,43 brutos.

O acúmulo de pensões com aposentadorias ou salários não é ilegal, apesar de ação movida pela União questionando as regras. O processo, iniciado em 2010, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e possui “repercussão geral”, ou seja, deve balizar todas as decisões do gênero no país, mas ainda aguarda manifestação do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.

Benefícios e a reforma

Se aprovada como foi enviada pelo presidente Michel Temer (PMDB), a reforma da Previdência exigirá, do trabalhador comum, a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos, tanto para homens quanto mulheres, e também 49 anos de contribuição para receber o teto pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estipulado hoje em R$ 5.531,31 brutos.

A reforma até prevê a extinção do sistema de aposentadoria dos parlamentares, sendo que eles terão de passar a contribuir para o INSS e a ficar sujeitos às mesmas regras e benefícios dos trabalhadores do setor privado. No entanto, a medida só vai valer para parlamentares que sejam eleitos após a lei, por causa do chamado “direito adquirido”.

Ainda assim, conforme apontado pelo G1, a reforma não impedirá o acúmulo de aposentadorias e pensões porque as pensões são consideradas gratificações por exercício de função e não têm caráter previdenciário. Em alguns dos casos em vigor, esses benefícios foram concedidos até mesmo a políticos que exerceram o cargo por apenas poucos meses ou dias.

Pelas regras atuais, os senadores e deputados federais precisam apenas completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para qualquer regime previdenciário. Além disso, eles têm direito a salário integral, atualmente de R$ 33,7 mil, o equivalente a seis vezes o teto do INSS para o trabalhador comum, estipulado em R$ 5,5 mil.


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