O deputado estadual eleito José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, irá apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) notícia crime contra os deputados bolsonaristas Capitão Contar, do PRTB e João Henrique Cantan, do PL, além do vereador de Campo Grande, Sandro Benites, do Patriota.
No documento, Zeca pede abertura de inquérito policial para investigar a prática de crimes contra a Democracia por parte destes parlamentares.
Com a medida, o ex-governador e deputado estadual eleito também espera que os parlamentares sejam punidos por seus pares por, no mínimo, quebra de decoro.
Segundo a justificativa enviada ao Correio do Estado pelo petista, os atos contra o resultado das urnas atenta contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições.
"Desde a divulgação do resultado da eleição, o candidato e ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na disputa democrática com o atual presidente, Jair Messias Bolsonaro (PL), iniciou-se uma série de manifestações, em diversas localidades do território brasileiro, por apoiadores extremistas daquele, que inconformados com sua derrota nas urnas, invadiram estradas bloqueando o trânsito e se instalaram em frente a sedes de comandos militares das Forças Armadas, bradando palavras de ordem que atentam contra o Estado Democrático de Direto e suas instituições, de cunho em tese fascista, xenofóbico e de ódio contra o candidato eleito."
No documento encaminhado constam fotos de manifestantes exigindo a intervenção militar, bem como a destituição do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de pedirem a prisão de Ministros e do candidato eleito.
De acordo com o petista é importante ressaltar que "a convocação dos manifestantes se deu a partir de massiva divulgação de informações falsas, por meio das redes sociais, alimentando a esperança de apoiadores/eleitores extremistas, com a falsa ideia de que o alto comando das Forças Armadas iria anular as eleições."
Em Campo Grande, os parlamentares que participam ativamente dos protestos dos grupos que esetão na frente do Comando Militar do Oeste (CMO), junto ao deputado federal eleito Marcos Pollon, do PL, que apoia os atos.
"Não apenas participaram das manigestações em Campo Grande, como tomaram liderança, discursando à plateia alucinada em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO), estimulando os atos antidemocráticos e alimentando falsas esperanças da concretização de um golpe militar", diz o documento.
Capitão Contar discursou na frente do Comando no meio dos manifestantes na semana passada. Na ocasião, ele pediu para que todos permenecessem vigilantes.
"Esse é o caminho, ficar em casa não muda nada. Então, muito obrigado pela acolhida, fiz questão de estar com vocês", disse Contar, que foi derrotado no segundo turno das últimas eleições para o governo de Mato Grosso do Sul, para Eduardo Riedel.
Na última quarta-feira (2), em cima de um trio elétrico estacionado em frente ao CMO, o vereador Sandro Benites usou o microfone e mandou um recado para o general do Exército.
"Nós, campo-grandeses, patriotas, humildemente pedimos socorro. Nos livre desse mal, e juntos não aceitamos ser governados por um ladrão, por um narcotraficante. Nos ajude general! É o que pedimos hoje, em nome da Pátria. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos", disse na ocasião.
O representado João Henrique Catan, além de participar ativamente das manifestações, patrocinou alimentação para quem está acampando em frente ao Comando Militar, com o objetivo de garantir a participação dos manifestantes, aderindo e estimulando, inclusive, os bloqueios de estradas, apesar de considerados ilegais pela Justiça Federal e pelo STF.
Catan disse ao Correio do Estado que acredita que o protesto é legítimo e representa a indignação do povo.
"Estou em todas as manifestações, com os caminhoneiros, com quem está acampando no CMO, queria me dividir em vários e estar em todos os locais ao mesmo tempo", disse.
Em sua fundamentação, Zeca do PT cita cita o art. 1º da Constituição Federal, em que constitui-se em Estado Democrático de Direto e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Por sua vez, também é citado o art. 14, que estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Nesse contexto, é de se observar que a Constituição Federal, no referido art. 1º, ao estabelecer a Democracia, veda a intervenção militar.
A Lei nº 1.802/1953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências, tipifica como crime a tentativa de subverter, por meios violentos, a ordem política e social com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo e ou de indivíduo.
Art. 2º Tentar: IV - subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;
Art. 5º Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela estabelecida. Pena: - reclusão de 3 a 10 anos aos cabeças e de 2 a 6 anos, aos demais agentes, quando não couber pena mais grave.
Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:
a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.
Pena: - reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.
b) do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada.
Pena: - reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave; reclusão de 12 a 30 anos aos cabeças, e de 8 a 15 anos aos demais agentes, se o atentado resultar a morte.
Art. 7º Concertarem-se ou associarem-se mais de três pessoas para a prática de qualquer dos crimes definidos nos artigos anteriores.
Pena: - reclusão de 1 a 4 anos.Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade.
Pena: - reclusão de 2 a 5 anos.
Art. 17. Instigar, pùblicamente, desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
Pena: - detenção de seis meses a 2 anos.
No dia 31 de outubro eleitores insatisfeitos com a vitória do Lula para a presidência da República, se dirigiram ao CMO, onde permanecem acampados em protesto contra o resultado das urnas.
No dia 02 de novembro, no mesmo local, fizeram uma manifestação para pedirem intervenção federal.