13/01/2023 às 07h31min - Atualizada em 13/01/2023 às 07h31min

AGU pede bloqueio de bens de 59 financiadores dos atos em Brasília; dois deles são de MS

Valor bloqueado deverá ser utilizado para cobrir as despesas dos atos de vandalismo que depredaram as sedes dos Três Poderes no último domingo

- AGÊNCIA BRASIL
AGU pede bloqueio de bens de 59 financiadores dos atos em Brasília; dois deles são de MS

Nesta quinta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, responsáveis por financiar o fretamento dos ônibus que levaram à Brasília, no último fim de semana, os passageiros que participaram dos atos de vandalismo, realizados na Capital no domingo (8). 

No processo, divulgado com transparência no portal da AGU, podem ser identificados dois empresários de Mato Grosso do Sul: Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas, e Adoilto Fernandes Coronel, natural de Dourados.

Segundo dados, Aparecida Solange Zanini é empresária de um comércio varejista de produtos alimentícios, situado em São José do Rio Preto, cidade localizada no interior do estado de São Paulo.

Já Adoilto Fernandes Coronel é o segundo secretário da Associação Empresarial de Maracaju, e proprietário da Madeportas, loja de material de construção localizada em Maracaju, cidade localizada a aproximadamente 160 quilômetros de Campo Grande.

A AGU informou que o valor bloqueado - que no total, equivale a R$ 6,53 milhões -, é apenas um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos causados pelos manifestantes que cometeram os atos de vandalismo.

Conforme noticiado pela Agência Brasil, dentre os bens bloqueados pela AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes.

A lista com os nomes foi feita com auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui apenas o nome de financiadores que tiveram os ônibus contratados apreendidos durante as ações policiais.

Segundo Jorge Messias, advogado-geral da União, as pessoas que tiveram seus bens bloqueados devem responder pelo vandalismo juntamente com os que praticaram os atos, já que o movimento só foi possível graças ao transporte oferecido, e que os financiadores, ao realizarem o fretamento, estavam assumindo o risco dos possíveis danos. 

“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou.

Além disso, o advogado explicou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio, com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

Confira a lista completa:

PESSOAS FÍSICAS

Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
Rafael da Silva, de Catalão (GO);
Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)


EMPRESAS

Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES

Prejuízo

Até o momento, calcula-se um prejuízo de R$ 3,5 somente no Senado. Na Câmara dos Deputados, o valor estimado chegou a R$ 3 milhões. Os danos causados no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal ainda não foram contabilizados.


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